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O que fazer quando ocorre um falecimento?

No caso de falecimento, como devo proceder?
Informar à funerária que está atendendo a família para entrar em contato com o Memorial Cidade Jardim, que tomará todas as providências para a realização do velório e
sepultamento.

Quem pode autorizar a abertura do jazigo?
A abertura deverá ser autorizada pelo titular do Contrato. No caso de falecimento do titular, a solicitação de abertura poderá ser feita por um familiar próximo (cônjuge/filhos), mediante apresentação de documento. Nesse caso, a transferência do jazigo para um dos herdeiros deverá ser feita num prazo de até 30 dias, evitando assim transtornos futuros.

Qual é a documentação necessária para um sepultamento?
– Presença do proprietário (titular) e/ou coproprietário;
– Assinatura da autorização de sepultamento
– Estar em dia com as parcelas e taxa de manutenção;
– Pagamento das taxas de velório (quando realizado no cemitério) e abertura do jazigo para o sepultamento.
Obs: Se a pessoa que está cuidando do sepultamento não for o proprietário, nem o coproprietário, será necessária uma autorização de próprio punho do titular.

 

Algumas informações sobre a Declaração de Óbito

 

O primeiro documento a ser providenciado é a Declaração de Óbito. Confira abaixo como obter a declaração nas principais situações:

  • Se o falecido possuía assistência médica ou estava no hospital, o documento será fornecido pelo médico.

  • Se o falecido não possuía assistência médica, a família deverá entrar em contato com a polícia civil e solicitar a remoção do corpo para o serviço de verificação de óbitos (SVO).

  • Em casos de morte violenta quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia)

Qual a diferença entre declaração de óbito e certidão de óbito?
Ambos são erroneamente chamados de atestado de óbito, porém existem diferenças. A Declaração de Óbito é um documento fornecido pelo médico, atestando a causa da morte. Já a Certidão de Óbito é concedida exclusivamente pelo cartório após a família apresentar os documentos exigidos.

  1. O prazo limite para a Certidão de Óbito é de 15 dias.

  2. Somente poderá se dirigir ao cartório como declarante de óbito: pai, mãe, filho ou filha ou cônjuge do falecido.

  3. O título de eleitor deve ser o atual, não valendo o modelo antigo que apresente a fotografia do eleitor.

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